O SANTAFEPREV-Instituto Municipal de Previdência Social, foi instituto como autarquia no município de Santa Fé do Sul em 15 de Junho de 1.993, através da Lei Municipal 1979 de 15 de Junho de 1.993, onde foram estabelecidas as normas pertinentes à previdência social dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Câmara Municipal e também do próprio Instituto de Previdência.

Inicialmente a autarquia recebeu a denominação de Fundo Municipal de Previdência Social e sua sede foi estabelecida no andar superior da Prefeitura Municipal, ao lado da Câmara Municipal, à Rua 10 nº 345, sala 04, posteriormente, no inicio de 2009 transferiu a sede para a Rua Doze nº 226. 

Em 29 de Abril de 2010, foi alterada a denominação para SANTAFEPREV- Instituto Municipal de Previdência Social através da Lei nº 2.697/2010.

Com o crescimento da demanda de serviço e também de espaço para bem atender os servidores, no inicio de 2011, a autarquia adquiriu da Prefeitura Municipal o prédio situado na Rua Sete nº 1167. No final do ano de 2012 foi inaugurada a nova sede da Autarquia, após uma reforma que deixou o prédio adquirido bastante confortável para o atendimento dos servidores municipais.

No exercício de 2013, foi sancionada a Lei 3.104 de 14 de agosto de 2013, no intuito de compilar todas as legislações municipais e também para adequar à legislação federal que trata dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

O SANTAFEPREV é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, que integra a administração indireta do Município de Santa Fé do Sul, possui autonomia administrativa e financeira e é responsável pela administração do Regime de Previdência Municipal.

Com base nas normas de contabilidade e atuária deve buscar o equilíbrio financeiro, atuarial e gerir os recursos financeiros da entidade.

Constitui a estrutura técnico-administrativa do SANTAFEPREV.

CONSELHO ADMINISTRATIVO – órgão máximo de deliberação e orientação superior, composto por 4 membros titulares e igual número de suplentes, sendo 2 designados pelo executivo municipal e 2 servidores ativos ou inativos eleitos pelo voto secreto dos seus iguais; todos são nomeados pelo Prefeito, junto com seus suplentes, para um mandato de 4 anos.

CONSELHO FISCAL – órgão de fiscalização da gestão do Instituto composto por 3 membros efetivos e igual numero de suplentes, sendo 2 designados pelo Prefeito e um indicado pelo Conselho Administrativo, devendo este ser servidor inativo. Todos são nomeados pelo Prefeito para um mandato de 4 anos.

DIRETORIA EXECUTIVA – órgão responsável pela administração do SANTAFEPREV é composta por 4 membros: Diretor Presidente. Diretor de Benefícios, Diretor Financeiro e Diretor de Orçamento e Contabilidade, todos servidores efetivos com perfil adequados e são nomeados pelo chefe do poder executivo.

COMITE DE INVESTIMENTO – órgão que, dentre outras funções, acompanha as operações relativas aos investimentos decididas pelo Conselho Administrativo, observando os aspectos legais, e, visando rentabilidade, segurança e liquidez. O Comitê de Investimentos é composto pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro e pelo Contador do Santafeprev. Todos os membros do Comitê devem possuir certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS ou Certificação Anbima CPA 10 OU 20.

A implantação de regimes próprios de previdência social – RPPS, foi uma inovação trazida pela Constituição Federal de 1988, que trata especificamente do assunto em seu Artigo 40. É um sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, entendendo-se como ente federativo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O SANTAFEPREV é a unidade gestora do regime próprio de previdência social no âmbito do Município de Santa Fé do Sul, promovendo a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, inclusive a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

Com a Entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 o SANTAFEPREV assegura somente os benefícios de APOSENTADORIA e PENSÃO POR MORTE.