O que é Previdência Social?
R - Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Todos os trabalhadores estão sujeitos às mesmas regras no Sistema de Previdência Pública?
R – O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social - Aprovado pelo Decreto 3048/99
Com a existência desses dois regimes de previdência, a quem compete a edição de normas legais sobre previdência social?
R – O Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal dispõe que compete concorrentemente aos entes da Federação legislar sobre previdência social. Sendo assim, é atribuição da União a edição de normas gerais sobre todo o sistema público de previdência, regras especiais sobre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sobre os Regimes Próprios mantidos em favor dos servidores e militares federais. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios cabem a promulgação de leis específicas sobre os seus respectivos regimes próprios de previdência. Um exemplo de regra geral em matéria previdenciária é a norma dos artigos 94 a 99 da Lei 8213/91, que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição. Outro exemplo é a Lei 9.717/98, que trata das regras gerais de funcionamento dos regimes próprios de previdência social. As referidas regras vinculam todos os entes da Federação e devem ser observadas quando da elaboração das normas específicas da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é ente federativo?
R- Considera-se entes federativos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que é Regime Próprio de Previdência Social?
R – Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. Desta forma, de um lado, temos o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).
O que é Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social?
R- É a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios;
O que é cargo efetivo?
R- Trata-se do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Portanto, servidor público titular de cargo efetivo é aquele investido em cargo público, mediante prévia aprovação em concurso público, submetido ao regime estatutário.
O que é carreira?
R- Carreira é a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo. Será também considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998.
O que é tempo de efetivo exercício no serviço público?
R- Trata-se do tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
O que é remuneração do cargo efetivo?
R- Trata-se do valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
O que são recursos previdenciários?
R- Constituem recursos previdenciários do RPPS: as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas; as receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; os valores aportados pelo ente federativo; as demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
O que é equilíbrio financeiro?
R- Equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
O que é equilíbrio atuarial?
R- Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
O que é taxa de administração?
R- Taxa de administração é o valor estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Qualquer servidor público poderá ser vinculado a Regime Próprio de Previdência Social?
R- De acordo com o Artigo 40 da CF, na nova redação dada pela EC nº 20/1998, o regime próprio abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus dependentes. O servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até 05 de outubro de 1988 (PARECER/MPS/CJ/Nº 3333/2004), que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, podem ser filiados ao regime próprio, desde que expressamente regidos pelo estatuto dos servidores do respectivo ente federativo.
E antes da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998?
R- Até 15/12/1998, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo também poderia estar vinculado a regime próprio que assegurasse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do respectivo ente federativo. No entanto, por força da EC nº 20/1998, esses servidores não puderam continuar mais vinculados a regimes próprios de previdência, passando a ser segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Como fica a situação do servidor público titular de cargo efetivo que não esteja amparado por regime próprio?
R- O servidor público titular de cargo efetivo que não esteja amparado por regime próprio é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo, dessa forma, contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Qual será o regime previdenciário do aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo?
R- Será, obrigatoriamente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo, dessa forma, contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Como fica a situação do servidor público filiado a regime próprio, cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário?
R- Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem.
E do servidor licenciado, cujo tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo?
R- Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem.
E do servidor licenciado por interesse particular?
R- Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração do ente federativo somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente.
E do servidor afastado do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo?
R- Permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem. O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao regime próprio, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo. Clique aqui e saiba mais sobre a contribuição Previdenciária dos Agentes Políticos - Prefeitos e Vereadores
E do servidor afastado do país por cessão ou licenciamento com remuneração?
R- Permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem.
Como fica a situação dos professores ou médicos cuja carga de trabalho prevista em lei e/ou no edital se dê por tempo reduzido ou turno, no caso de prorrogação de horário ou turno?
R- O segurado professor ou médico será vinculado ao regime próprio nos limites de tempo previsto em lei e ou no edital. Se houver prorrogação de horário ou turno, sem previsão no edital, o servidor será vinculado ao RGPS pelo novo turno.